Central Nacional de Indisponibilidade de Bens No Mundo Dos Particulares


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) causou um verdadeiro rebuliço no mundo jurídico ao reforçar um entendimento que até pouco tempo atrás era polêmico. Agora, na execução civil entre particulares, a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) está oficialmente liberada! Mas calma, porque não é bagunça: essa medida só pode ser aplicada depois que todas as outras tentativas de obter o pagamento da dívida falharem. Vem comigo que eu te conto tudo!

O INÍCIO DA CONFUSÃO: BANCO X EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

Tudo começou quando um banco decidiu entrar com uma ação de execução de título extrajudicial contra uma empresa que estava em recuperação judicial. Como era de se esperar, o banco tentou de tudo para conseguir garantir o pagamento da dívida: tentou penhorar imóveis, foi atrás dos ativos financeiros, e até os veículos da empresa estavam na mira. Mas nada! Mesmo recorrendo aos sistemas Sisbajud (aquele que permite bloqueio de valores em contas bancárias) e Renajud (que faz restrições sobre veículos), o banco saiu de mãos abanando.

Diante do fiasco, o juízo de origem tomou uma decisão ousada: determinou a indisponibilidade dos bens da empresa por meio da CNIB. Essa decisão foi mantida pelo tribunal estadual, com um argumento bem interessante: por que a CNIB seria usada apenas em execuções fiscais se ela também pode ser uma ferramenta eficaz para execuções entre particulares? E assim a polêmica estava armada!

A EMPRESA NÃO ACEITOU E FOI PARA O STJ

Inconformada, a empresa recorreu ao STJ. O argumento era claro: de acordo com os artigos 8º do Código de Processo Civil (CPC) e 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), a CNIB não deveria ser aplicada em casos de execução de dívidas que não fossem tributárias. Ou seja, segundo a empresa, essa medida seria exclusiva para cobranças feitas pelo poder público, e não para disputas entre empresas privadas.

Mas aí vem o plot twist!

MUDANÇA DE JURISPRUDÊNCIA: O STJ DÁ SEU VEREDITO

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que o entendimento do STJ mudou recentemente. Antes, a jurisprudência era mais restritiva e dizia que a indisponibilidade de bens por meio da CNIB só poderia ser aplicada em execuções fiscais e nunca em execuções entre particulares. Só que as coisas tomaram outro rumo.

Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.941, declarou constitucional o artigo 139, IV, do CPC. Esse dispositivo dá ao juiz o poder de determinar todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento de uma decisão judicial. Ou seja, ficou entendido que a CNIB poderia, sim, ser usada para garantir que um credor não ficasse no prejuízo – desde que, claro, todos os meios tradicionais de execução tivessem sido esgotados antes.

A CNIB COMO ÚLTIMO RECURSO

A relatora ainda destacou que essa decisão está de acordo com a Súmula 560 do STJ, que trata da efetividade da jurisdição. O que isso significa? Que, se um credor tenta penhorar bens de um devedor e não consegue, não há motivo para impedir que ele use a CNIB como último recurso para garantir o pagamento.

A ministra foi categórica: "Considerando que os meios executivos típicos foram insuficientes na execução ajuizada pela ora recorrida, é cabível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Não há razões, portanto, para alterar o acórdão recorrido."

E assim, com uma decisão unânime, o STJ bateu o martelo: a CNIB pode ser usada em execuções entre particulares, desde que o credor já tenha tentado de tudo antes!

O QUE ESSA DECISÃO SIGNIFICA NA PRÁTICA?

Agora vem a parte mais interessante: o impacto dessa decisão! Com esse novo posicionamento do STJ, qualquer credor que esteja tentando receber uma dívida pode recorrer à CNIB, desde que já tenha exaurido todas as outras possibilidades legais. Isso dá um poder muito maior para quem está cobrando e coloca um alerta para os devedores, que podem ter seus bens indisponíveis mesmo em disputas civis entre empresas ou pessoas físicas.

Em resumo, essa decisão abre um novo caminho para as execuções civis e reforça a importância da efetividade da jurisdição. O STJ deixou claro que, quando o credor faz tudo certinho e o devedor continua driblando as tentativas de cobrança, a CNIB entra em cena para garantir que a dívida seja quitada.

E aí, o que você achou dessa reviravolta no mundo jurídico?

Fonte: STJ


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