Fiador Pego de Surpresa: STJ Decide que Ele Pode Entrar no Jogo Só na Hora da Cobrança!


Prepare-se para essa fofoca jurídica que vai dar o que falar! Imagine ser fiador de um contrato, achar que está tudo sob controle e, de repente, descobrir que você pode ser chamado na hora de pagar a conta. Pois foi exatamente isso que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu. Vamos aos detalhes dessa treta legal que acabou envolvendo até quem achava que estava de fora.

O Começo do Bafafá: A Renovação que Deu Problema

Tudo começou com uma ação renovatória de locação comercial. O locatário e o locador entraram em um acordo sobre algumas diferenças de aluguel, e parecia que estava tudo resolvido. Mas, claro, nem tudo são flores! O locatário simplesmente descumpriu o acordo, deixando as dívidas rolarem.

Foi então que o locador pensou: “Por que não cobrar dos fiadores?” Afinal, eles estavam ali para garantir que as contas seriam pagas, certo? Errado... pelo menos foi isso que as primeiras instâncias decidiram. Elas disseram que os fiadores não participaram da fase inicial do processo e, por isso, não poderiam ser incluídos na hora da cobrança.

Mas o locador não se deu por vencido e levou o caso ao STJ, alegando que, mesmo sem estar na fase de conhecimento, os fiadores haviam aceitado os novos encargos do contrato. Ou seja, deveriam, sim, responder pelo calote.

O Que Diz a Lei? Fiador Só Entra se Estava no Jogo?

A relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, trouxe luz à situação, destacando que, pelo Código de Processo Civil (CPC), a regra geral é clara: não dá para incluir alguém no polo passivo da execução sem que essa pessoa tenha participado da fase de conhecimento. Isso está lá, bonitinho, no artigo 513, parágrafo 5º do CPC.

Mas – e aqui vem a virada dramática – a Lei do Inquilinato tem suas peculiaridades. O artigo 71, inciso VI, diz que o locatário precisa apresentar a indicação expressa do fiador e um documento que prove que ele está ciente e aceita todos os encargos da fiança na renovação do contrato.

Ou seja, se o fiador assinou o contrato renovado e concordou com os novos termos, ele não precisa estar na fase inicial do processo para depois ser cobrado. Bomba!

Fiador na Mira: Pode Ser Cobrado, Mas Com Direitos

Agora vem a parte mais quente dessa fofoca jurídica. A ministra Nancy Andrighi explicou que, mesmo com a anuência do fiador ao contrato renovado, ele não pode ser pego totalmente desprevenido. Antes de qualquer penhora de bens, é obrigatório garantir ao fiador o direito de defesa.

Isso quer dizer que o fiador até entra no cumprimento de sentença, mas o juiz precisa citá-lo formalmente. Só então ele terá a chance de pagar a dívida voluntariamente ou apresentar defesa contra a execução.

A ministra foi bem clara ao dizer que o fiador não precisa ter participado da fase inicial da ação renovatória para ser cobrado depois. No entanto, a proteção dos direitos fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa, continua valendo. Ou seja, não dá para passar por cima do fiador e ir direto para a penhora dos bens.

A Reviravolta Final: Quem Garante, Paga!

Com essa decisão, a Terceira Turma do STJ mandou o recado: quem aceita ser fiador precisa ficar atento não só ao contrato inicial, mas também a qualquer renovação. Se assinou aceitando os encargos, está no jogo — mesmo que só perceba isso quando a conta chega.

Essa decisão é um marco porque cria um precedente importante. Ela confirma que, em ações renovatórias, o fiador pode sim ser incluído no cumprimento de sentença, mesmo que tenha ficado de fora da fase inicial do processo. Porém, seus direitos de defesa continuam garantidos.

E Agora, Fiadores?

Depois dessa fofoca judicial, fica o alerta para os fiadores de plantão: antes de assinar qualquer contrato — e principalmente sua renovação —, leiam tudo com atenção. Porque, como essa história mostrou, a cobrança pode chegar quando você menos espera. E quando ela chega, não tem como fugir: o STJ já deixou claro que se o fiador deu o aval, vai ter que encarar as consequências.

E assim termina essa fofoca do mundo jurídico, onde até quem achava que estava de fora acabou sendo arrastado para o olho do furacão. Que situação!

Fonte: STJ

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